Projeto que estabelece aumento de limite do Simples Nacional está pronto para votação

Projeto que estabelece aumento de limite do Simples Nacional está pronto para votação

Para aqueles que se enquadram no Regime Tributário do Simples Nacional, deve se atentar às próximas movimentações do Congresso Nacional
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Para aqueles que se enquadram no Regime Tributário do Simples Nacional, vale a pena se atentar às próximas movimentações do Congresso Nacional. A proposta (PLP 108/21) que aumenta os limites do Simples Nacional já está pronta para votação em Plenário da Câmara. 

Simples Nacional 

Como o próprio nome sugere, o regime tributário Simples Nacional é um modelo tributário simplificado, criado em 2007. Seu objetivo é de descomplicar a vida de pequenos e novos empresários, evitando a preocupação com inúmeras guias diferentes de tributos para manter a legalização das atividades perante a Receita Federal.

Todos os tributos são pagos, que são IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS, mas em uma única guia.

O Projeto

O Projeto determina aumento do limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil. Ainda, o texto também altera o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

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O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) é o relator da proposta, que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo. Ele considerou a inflação para chegar nesses números. 

O texto, originado no Senado e já aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, esse valor vai ser reajustado pelo IPCA. Além disso, o texto prevê que a categoria MEI poderá também contratar dois funcionários, diferente da norma atual que permite apenas um. 

Outro ponto que o projeto traz é que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Tramitando em regime de urgência, a proposta deve ir a Plenário em breve. Contudo, se aprovadas passam a valer apenas em 2023. 

Fonte: Jornal Contabil

Autor(a): Ana Luzia Rodrigues

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