Tributos e metaverso: saiba mais sobre as teses tributárias que podem ser utilizadas neste universo

Tributos e metaverso: saiba mais sobre as teses tributárias que podem ser utilizadas neste universo

É esperado que o conceito de metaverso ganhe cada vez mais força, e portanto, os cuidados devem estar alinhados com o seu desenvolvimento.
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Falar sobre o metaverso é debater sobre o que há de novo. Isto porque o conceito está relacionado diretamente com as inovações tecnológicas ao utilizar de ferramentas como a inteligência artificial e realidade aumentada para o impulsionamento deste universo. É esperado que o conceito ganhe cada vez mais força, e portanto, os cuidados devem estar alinhados com o seu desenvolvimento.

Um dos tópicos mais preocupantes é o relacionado com as teses tributárias. Assim como no mundo “real”, onde o sistema tributário dita a forma como os pagamentos de tributos são feitos, o metaverso possui suas particularidades e leis que também podem ser aplicadas.

Teses aplicáveis

Por ser vista como uma experiência vivida num espaço virtual, o metaverso precisa ser baseado no que já existe, e também no que pode vir a ser criado para agrupar as particularidades encontradas.

Pensando que experiências como shows, campanhas políticas e jogos já acontecem dentro desse mundo virtual, e que empresas estão migrando e realizando atividades nestes ambientes, algumas legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por exemplo, devem ser implementadas.

A inclusão de empresas e indivíduos (por meio de avatares) pode levar a trocas econômicas. O site de rastreamento de dados DappRadar divulgou ainda que no último mês de 2021 mais de R$100 milhões foram gastos em terrenos virtuais. Os dados reforçam o impacto do metaverso e a necessidade da regulamentação. Desta forma os tributos estarão presentes, sendo necessário a aplicação de teses que auxiliem na organização destes, como a declaração de imposto de renda de criptoativos – ativos digitais – definida em 2021 pela Receita Federal.

A partir da consulta Cosit nº 214/2021 ficou estabelecido por eles que em transações entre criptoativos é necessário realizar o IR para classificar como um ganho de capital, precisando ainda que o total em venda seja maior que R$ 35 mil. É provável ainda que outras teses sejam incluídas sendo adaptadas para a realidade do metaverso.

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Novas teses tributárias

Mesmo com a adaptação das já existentes é esperado ainda a criação de novas teses que terão um olhar específico voltado para este universo.

Por fim, é válido ressaltar que por ser um conceito extremamente recente, muitas dúvidas e questionamentos ainda estão sendo levantados pelos profissionais da área e novos debates sobre o assunto vão acontecer para que haja o solucionamento das falhas. Para as empresas que estão adentrando este ambiente é importante o aconselhamento e o olhar aprofundado dos especialistas.

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